REGISTRO DAS CHAPAS
Segundo o edital de eleição publicado em 24/02/2025 os registros das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deverão ser efetuados até o dia de hoje, 09 de março de 2025, por meio de requerimento de registro de chapa (abaixo modelo)
No requerimento de registro de chapa deverá constar o nome da chapa, nome completo do associado, CPF, o cargo pretendido e as respectivas assinaturas.
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MODELO DE REQUIRIMENTO:
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA
– ELEIÇÃO AEPGS 2025
À Comissão Eleitoral da Associação dos Especialistas em Políticas e Gestão da Saúde (AEPGS).
Solicitamos a esta Comissão Eleitoral o registro da chapa, que concorrerá às eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AEPGS, de acordo com o Edital publicado em 24 de fevereiro de 2025 e conforme quadro abaixo.
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Diretoria Executiva |
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Cargo |
Nome e assinatura |
CPF |
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Presidente |
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Vice Presidente |
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Diretor Secretário |
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Diretora Tesoureira |
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Diretora Regional |
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Diretora de Relações Institucionais |
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Diretora Social |
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Diretora Jurídica |
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Conselho Fiscal |
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Cargo |
Nome e assinatura |
CPF |
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1º Conselheiro |
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2º Conselheira |
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3º Conselheira |
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Conselheira Suplente |
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Belo Horizonte, XX de março de 2025.
Atenciosamente,
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Assinatura do(a) candidato(a)
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O requerimento de registro da chapa deverá ser digitalizado e encaminhado para o endereço eletrônico eleicaoaepgs2025@gmail.com.
A Comissão Eleitoral enviará protocolo de registro de chapa por meio eletrônico ao representante da chapa inscrita.
A chapa inscrita deverá, obrigatoriamente, ser composta dos seguintes candidatos:
I. Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
II. Três conselheiros fiscais efetivos e um conselheiro fiscal suplente.
Caso a chapa não apresente nomes dos candidatos aos demais cargos da Diretoria Executiva no ato da inscrição, se vencedora, essa chapa deverá apresentar o nome dos demais diretores como condição para a posse.
Será permitida a reeleição para o mesmo cargo ou cargos diferentes, todavia, nenhum associado poderá candidatar-se a mais de um ou diferentes cargos em uma mesma eleição.
É vedada mais de uma reeleição consecutiva.
HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital.
A Comissão Eleitoral terá até o dia 11 de março de 2025 para homologar as candidaturas, sendo publicada a lista das chapas concorrentes no dia 17 de março de 2025.
IMPUGNAÇÕES
Os pedidos de impugnação às candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ocorrer até o dia 15 de março de 2025, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.
Ocorrendo pedidos de impugnações, estes serão analisados pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até o dia 17 de março de 2025.
Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.
Comissão Eleitoral 2025