segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Processo eleitoral 2025 - Edital de Eleições 2025

 EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS ESPECIALISTAS EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – AEPGS

A Comissão Eleitoral composta por Nivaldo Cesar de Souza Junior (Presidente da Comissão Eleitoral); Jans Bastos Izidoro (Primeiro Secretário da Comissão Eleitoral); Ricarda Helena Pinheiro Martins Caiafa (Segunda Secretária da Comissão Eleitoral); Giselle Bianca Tófoli, (Suplente), referendada pela Assembleia Geral Extraordinária de 18 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tornam públicas as normas para a realização das eleições aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AEPGS.

As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto no Estatuto e Regimento Interno da AEPGS, bem como nos termos da Lei nº 14.309/2022.

I – DO DIREITO DE SER VOTADO

Art. 1°. Poderão concorrer aos Cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal todos que pertençam à categoria de associado efetivo e estejam quites com deveres de associado elencados no artigo 8° do Regimento Interno da AEPGS.

§1°. A Diretoria Executiva é composta de 8 (oito) membros, a saber:

a. Presidente;

b. Vice-Presidente;

c. Diretor Secretário;

d. Diretor Tesoureiro;

e. Diretor Regional;

f. Diretor de Relações Institucionais;

g. Diretor Social;

h. Diretor Jurídico.

§2°. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) conselheiros efetivos e um conselheiro fiscal

suplente. Entre os conselheiros efetivos será eleito um Presidente.

II – DO DIREITO DE VOTAR

Art. 2°. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da AEPGS, todos associados que tenham cumprido as exigências estatutárias, e estejam quites com a associação conforme Art. 58 do Regimento Interno.

III – DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 3°. Os registros das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deverão ser efetuados até o dia 09 de março de 2025, por meio de requerimento de registro de chapa a ser publicado pela Comissão Eleitoral.

§1°. O ato de inscrição dar-se-á por chapa completa.

§2°. No requerimento de registro de chapa deverá constar o nome da chapa, nome completo do associado, CPF, o cargo pretendido e as respectivas assinaturas.

§3°. O requerimento de registro da chapa deverá ser digitalizado e encaminhado para o endereço eletrônico eleicaoaepgs2025@gmail.com.

§4°. A Comissão Eleitoral enviará protocolo de registro de chapa por meio eletrônico ao representante da chapa inscrita.

Art. 4°. A chapa inscrita deverá, obrigatoriamente, ser composta dos seguintes candidatos:

I. Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva;

II. Três conselheiros fiscais efetivos e um conselheiro fiscal suplente.

§1°. Caso a chapa não apresente nomes dos candidatos aos demais cargos da Diretoria Executiva no ato da inscrição, se vencedora, essa chapa deverá apresentar o nome dos demais diretores como condição para a posse.

§2°. Será permitida a reeleição para o mesmo cargo ou cargos diferentes, todavia, nenhum associado poderá candidatar-se a mais de um ou diferentes cargos em uma mesma eleição.

§3°. É vedada mais de uma reeleição consecutiva.

IV – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS

Art. 5°. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital.

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 11 de março de 2025 para homologar as candidaturas, sendo publicada a lista das chapas concorrentes no dia 17 de março de 2025.

V – DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 6°. Os pedidos de impugnação às candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ocorrer até o dia 15 de março de 2025, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

Art. 7°. Ocorrendo pedidos de impugnações, estes serão analisados pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até o dia 17 de março de 2025.

Parágrafo Único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.

V – DA VOTAÇÃO

Art. 8°. A votação será na modalidade on line, nos termos da Lei nº 14.309/2022.

Art. 9°. A votação será realizada por formulário eletrônico no dia 24 de março de 2025, das 10h 30min às 14h 30min horas, por meio de votação on line.

§1°. Será disponibilizado aos associados formulário eletrônico para votação à distância.

§2°. Cada associado tem direito a um voto.

§3°. A votação por meio do formulário eletrônico deverá ser realizada somente em data e horário indicados no caput desse artigo.

§4°. A Comissão Eleitoral publicará até o dia 17 de março de 2025 as instruções e endereço eletrônico para votação à distância.

Art. 10. Havendo duplicidade de votos do mesmo associado, será considerado válido o voto registrado por último na votação à distância, desde que dentro do período disponibilizado para a votação.

Art. 11. A Comissão Eleitoral fica isenta da responsabilidade por problemas técnicos ocorridos por falhas na transmissão e/ou recepção de dados durante o procedimento de votação.

Art. 12. Caso necessário, a Comissão Eleitoral convocará associados para auxiliarem na consecução de todos os trabalhos pertinentes às eleições, desde que não estejam concorrendo a nenhuma das chapas.

Art. 13. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 14. É assegurado a todos os candidatos a livre manifestação e acesso aos departamentos para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo às normas estabelecidas pela AEPGS.

VII – DA APURAÇÃO, DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO

Art. 15. Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos e irá declarar vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até 2 (dois) dias úteis para apurar os votos, divulgar os resultados e informar o nome da chapa vencedora.

Art. 16. Findos os trabalhos eleitorais, e não havendo impugnação ao pleito, a Diretoria

Executiva deverá ratificar os resultados apurados pela Comissão Eleitoral e designar data para realização de sessão solene para que a chapa vencedora seja empossada.

Parágrafo único: O processo eleitoral encerra-se com a ratificação dos resultados apurados.

VII – DA POSSE

Art. 17. A Diretoria em Exercício se manterá no cargo até a posse da nova Diretoria.

VIII – DO MANDATO

Art. 18. O mandato da Diretoria terá duração de 02 (dois) anos, conforme Estatuto e Regimento

Interno.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Este Edital será remetido via e-mail a todos os associados e publicado no sítio eletrônico http://aepgs.blogspot.com/ e nas redes sociais da AEPGS.

Art. 20. Caso necessário, a Comissão Eleitoral convocará associados para auxiliarem na consecução de todos os trabalhos pertinentes às eleições, desde que não estejam concorrendo a alguma das chapas.

Art. 21. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão ser protocolados junto a Comissão Eleitoral.

Art. 22. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 23. É assegurado a todos os candidatos a livre manifestação e acesso aos departamentos para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo as normas estabelecidas pela AEPGS.


Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2025.




Nivaldo Cesar de Souza Junior

Presidente da Comissão Eleitoral




Jans Bastos Izidoro

Primeiro Secretário da Comissão Eleitoral




Ricarda Helena Pinheiro Martins Caiafa

Segunda Secretária da Comissão Eleitoral



Giselle Bianca Tófoli

Suplente



DATA

ATIVIDADE

18/02/2025

Nomeação Comissão Eleitoral

09/03/2025

Data final para registro das chapas

11/03/2025

Homologação das chapas

15/03/2025

Prazo máximo de pedidos de impugnação às candidaturas homologadas

17/03/2025

Prazo máximo de análise de pedidos de impugnação às candidaturas homologadas

17/03/2025

Prazo máximo da publicação das instruções e endereço eletrônico para votação à distância.

24/03/2025

Eleição AEPGS

26/03/2025

Prazo máximo término apuração dos votos

29/03/2025

Posse Diretoria Eleita