segunda-feira, 1 de julho de 2013

NOTA DE REPÚDIO

A ASSOCIAÇÃO DOS ESPECIALISTAS EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (AEPGS-MG) vem, por meio desta nota, manifestar repúdio ao texto da Lei nº 20.748, de 25/06/2013 e ao tratamento dado pelo Governo de Minas aos integrantes dessa carreira da Secretaria de Estado de Saúde.

O texto da referida lei, infelizmente, evidencia o descaso do Governo de Minas com o servidor público da SES/MG, em especial com aquele que integra a carreira de EPGS.

Há mais de um ano, a Associação vem defendendo a importância dos EPGS para o SUS em Minas Gerais. Em nossa maneira de ver, a carreira de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde deveria ter tratamento cuidadoso, visto ser estratégica para a gestão do SUS estadual.

Mirando as atribuições do cargo descritas na Lei 15.462/2005 e ainda na expectativa de contribuir para efetivação dos princípios do SUS em nosso Estado, muitos daqueles que ingressaram na carreira nos anos de 2006 e 2008 (únicos concursos para a carreira) ainda permaneceram.

A remuneração, em nenhum momento, foi motivo para continuarmos na SES. O plano de carreira, ultrapassado e desestimulante, também não o foi. O que tem orientado a permanência e a insistência de muitos de nós? Utopia, engajamento e compromisso com a Saúde Pública.

Procuramos ser voz ativa. Tentamos, no último ano, interlocução frequente com o Gabinete da SES, a SEPLAG, e o SINDSAÚDE em busca de alternativas. Entretanto, nossa voz e nossos pleitos parecem em momento algum ter repercutido efetivamente nesses órgãos e entidade.

Quando do início da tramitação do Projeto que deu origem a essa Lei nº 20.748, empenhamo-nos. Analisamos e debatemos a proposta. Por meio de recurso dirigido ao Sr. Governador, apresentamos fortes razões para proposição de emenda ao PL. Lamentavelmente nosso recurso foi direcionado da Casa Civil para a SEPLAG – de onde não esperamos mais nada: essa lição já aprendemos!

A Lei nº 20.748 fere o ânimo dos EPGS. Não existe autoestima que resista a tamanha desigualdade no tratamento. Por que os servidores da SES são os únicos servidores do Sistema Estadual de Saúde a não receberem mensalmente a Gratificação Complementar (GC) de 50% sobre o vencimento básico? Essa GC já havia sido concedida à FHEMIG, à FUNED e ao HEMOMINAS no ano passado. Agora, por meio dessa lei, à ESP.

Por que, ao invés de valorizar a carreira que pretendíamos estratégica à gestão do SUS estadual, a Lei retira-nos a atribuição das atividades de Auditoria Assistencial e ainda extingue 125 cargos de EPGS?

O percentual de 5% de reajuste da Lei – pouco mais de R$ 100,00 para o servidor – nenhum ganho trará. Ao contrário, visto que é inferior à inflação do período. Mas talvez sirva para algo: consolidar na mente de cada EPGS que, de fato, descaso e indiferença são a escolha de tratamento dado à nossa carreira. Constrange-nos afirmá-lo, mas sim, é apenas para isso!

Expostos os motivos, hoje manifestamos nosso repúdio ao tratamento dado pelo Governo de Minas aos integrantes da carreira de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde e consequentemente à Gestão da Saúde Pública no Estado.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2013.